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De acordo com o Estatuto do IFNMG, o Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é composto, dentre outros componentes, de representação de
um terço do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 02 e o máximo de 05 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
dois terços do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 06 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
dois terços do número de cada campus, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 05 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
metade do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 03 e o máximo de 07 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.
três quartos do número de campi, destinada ao segmento docente, sendo o mínimo de 07 e o máximo de 11 representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares.