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O processo administrativo de cobrança do CRP‑23

O processo administrativo de cobrança do CRP‑23


A

terá número aleatório.


B

será iniciado por dois a cada ano, um por semestre.


C

terá abertura diretamente no sistema do CFP e intermediado pelo CRP‑23.


D

será vigente à época, com notificações digitais (qualquer meio digital, que confirme a identidade da pessoa).


E

será instaurado apenas quando a pessoa física deixar de cumprir suas obrigações.