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De acordo com o Regulamento Geral da Aviação Civil (RBAC-E N.º 94), a altitude máxima permitida para operação de ARP (Aeronaves Remotamente Pilotadas) sem a necessidade de autorização específica, exceto em áreas próximas a aeródromos e aeroportos é de:
400 metros acima do nível médio dos mares.
150 pés acima do nível médio dos mares.
50 metros acima do nível do solo.
400 pés acima do nível do solo.
150 metros acima do nível do solo.


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