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De acordo com o Regulamento Geral da Aviação Civil (RBAC-E N.º 94), a altitude máxima p...

De acordo com o Regulamento Geral da Aviação Civil (RBAC-E N.º 94), a altitude máxima permitida para operação de ARP (Aeronaves Remotamente Pilotadas) sem a necessidade de autorização específica, exceto em áreas próximas a aeródromos e aeroportos é de:


A

400 metros acima do nível médio dos mares.


B

150 pés acima do nível médio dos mares.


C

50 metros acima do nível do solo.


D

400 pés acima do nível do solo.


E

150 metros acima do nível do solo.