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A Resolução no 396 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 3 de abril de 2008, dispõe acerca da classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas, além de outras providências. Sobre os direcionamentos técnicos deste documento, marque a alternativa CORRETA.
As amostragens e as análises de água subterrânea e sua interpretação para avaliação da condição de qualidade serão realizadas pelo órgão competente em laboratório próprio, sendo vedada a utilização de laboratório conveniado ou contratado.
Os Valores Máximos Permitidos (VMP) para o respectivo uso das águas subterrâneas deverão ser observados quando da sua utilização, com ou sem tratamento, sendo dependentes da classe de enquadramento.
As águas subterrâneas da Classe Especial deverão ter suas condições de qualidade naturais mantidas.
As águas subterrâneas de Classe 1 apresentam, para todos os parâmetros, Valores de Referência de Qualidade (VRQ) acima dos Valores Máximos Permitidos mais Restritivos dos usos preponderantes.
As águas subterrâneas da Classe 3 compreendem águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses, que possam estar com alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, destinadas a atividades que não têm requisitos de qualidade para uso.