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O Conselho Federal de Biomedicina, através da resolução nº 330, de 5 de novembro de 2020, regulamentou o novo código de ética do profissional biomédico. Considerando esta resolução, constitui infração disciplinar, exceto:
Violar sem justa causa sigilo profissional.
Valer-se de agenciador, mediante participação nos honorários a receber.
Deixar de cumprir qualquer dever profissional.
Representar ao poder competente contra autoridade e empregado por falta de exação no cumprimento do dever.
Exercer a profissão biomédica quando estiver sob sanção disciplinar de suspensão.