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Conforme o CONAMA (conselho nacional do meio ambiente), que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, o órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados:
Pela câmara municipal de vereadores, com projeto de lei oriundo de qualquer vereador, exceto os que compõem a mesa diretora.
Através de portaria específica do secretário municipal que qualquer pasta, desde que tenha relação com o meio ambiente.
Por meio de condicionante ambiental identificada pelo fiscal de meio ambiente ou guarda florestal.
Pelos conselhos de meio ambiente.
Por qualquer pessoa que faça a denúncia no Ministério Público Estadual ou Federal.