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De acordo com o “Manual de Controle Interno do Município (TCESP), a unidade (central) de controle interno da organização é parte da gestão do sistema ou da estrutura de controle interno da própria entidade e tem por finalidade
assessorar os gestores e somente alertar sobre os riscos.
auxiliar na identificação de riscos e comunicar para mitigá-los.
assessorar os gestores e comunicar ao Poder Executivo.
assessorar os gestores, auxiliando-os na identificação de riscos e propondo estratégias para mitigá-lo.


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