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As áreas de preservação permanente em torno de nascentes ou olhos d'agua, ainda que int...

As áreas de preservação permanente em torno de nascentes ou olhos d'agua, ainda que intermitentes, de acordo com a Resolução CONAMA nº 303/2002, deverão ter a largura mínima de:


A

500 metros.


B

100 metros.


C

30 metros.


D

50 metros.