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Em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe a respeito da política de sustentabilidade no âmbito do Poder judiciário, a unidade de sustentabilidade
não é competente para fomentar ações, ainda que com o apoio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PSL) e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.
deve observar a lotação minima de 3 servidores(as) nos tribunais que possuam menos de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
deve observar a lotação minima de 5 servidores(as) nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
deve ter caráter permanente para assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da referida Resolução.
é competente para elaborar relatório de desempenho anual do Plano de Logística Sustentável (PLS), o qual deve ser encaminhado ao CNJ até o dia 30 de Junho do ano posterior ao que se refere.