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Para avaliar um bem rural, foi adotada a norma ABNT NBR 14653-3:2019 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais e seus componentes, que apresenta orientações quanto à classificação dos bens, seus frutos e direitos.
De acordo com essa norma, está entre os frutos a(o)
concessão
servidão
usufruto
comodato
arrendamento


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