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Quanto à Resolução CONFEF nº 344/2017, que estabelece procedimentos para indeferimento de pedido de registro no Sistema CONFEF/CREFs, em virtude de irregularidades na documentação, assinale a alternativa correta.
O interessado possui um prazo de 15 dias corridos para regularizar a pendência documental, contados da data de expedição do ofício.
O prazo de dez dias corridos para regularização da pendência documental só começa a contar a partir da data de entrega do ofício, conforme comprovado pelo aviso de recebimento (AR).
Caso o interessado não regularize a pendência no prazo estipulado, o respectivo CREF encaminhará os documentos diretamente ao CONFEF para a análise final.
O CONFEF é responsável por realizar as diligências para confirmação da documentação após o CREF constatar irregularidades nos documentos apresentados.
Caso a pendência documental não seja regularizada no prazo de 15 dias úteis, o CREF remeterá o processo ao Ministério Público para opinar sobre o deferimento ou não do registro.