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Um gerente, ao explicar para um cliente as regras do cartão de crédito, indicou os cuid...

Um gerente, ao explicar para um cliente as regras do cartão de crédito, indicou os cuidados em relação ao pagamento da fatura, destacando a importância de evitar o pagamento mínimo, e alertou sobre o risco de endividamento crescente.


Considerando os preceitos da Resolução nº 4.549, de 2017, do Banco Central do Brasil, o gerente explicou que

A

o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.

B

o financiamento do saldo devedor, por meio de outras modalidades de crédito, será realizado em condições mais vantajosas para a instituição credora original, somente após o vencimento da fatura subsequente.

C

o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados é possível de ser concedido.

D

a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito é vedada quando a dívida já estiver parcelada com a instituição original.

E

os custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito podem ser cobrados pela instituição credora original dos custos.