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Considere-se o seguinte caso hipotético: Abreu, ex-professor da Universidade Federal do Espírito Santo, atualmente aposentado, deseja desenvolver projeto de extensão que visa oferecer oficinas de educação ambiental para crianças de uma comunidade indígena próxima ao campus localizado em São Mateus, pelo período de seis meses. O projeto prevê a participação de alunos de pós-graduação como bolsistas de extensão e a realização de atividades práticas na comunidade, como plantio de mudas nativas e coleta de dados sobre a biodiversidade local. Diante dessa situação hipotética, e nos termos da Resolução nº 28, de 12 de dezembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (CEPE/Ufes), que regulamenta a Extensão na Universidade, é CORRETO o que se afirma em:
Abreu, por já não ocupar cargo de professor em razão da aposentadoria, não poderá ser Coordenador dessa ação de extensão.
Tendo em vista que a ação de extensão visa apenas oferecer oficinas à Comunidade, não será necessário o cadastro desse projeto no Sistema de Gestão da Extensão (Sigex).
Não há previsão para a participação de alunos de pós-graduação como bolsistas de extensão, uma vez esse auxílio é destinado aos alunos de graduação.
Abreu deverá apresentar à Pró-Reitoria de Extensão da Ufes relatório final no período de noventa dias após o término da ação de extensão.
A ação de extensão será apreciada pela Câmara Local de Extensão do Centro a que o coordenador é vinculado.


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