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De acordo com a Resolução nº 35, de 14 de agosto de 2017, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (CUn/Ufes), que institui o Programa Integrado de Bolsas para Estudantes de Graduação da Ufes, é CORRETO afirmar que o quantitativo de bolsas de cada setor, ouvido o Conselho Universitário, será definido pelas Pró-Reitorias:
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) e de Extensão (PROEX).
de Administração (PROAD) e de Gestão de Pessoas (PROGEP).
de Gestão de Pessoas (PROGEP) e de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN).
de Extensão (PROEX) e de Administração (PROAD).
de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLAN) e de Administração (PROAD).