A RDC nº 471/2021 da Anvisa estabelece critérios para prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos contendo substâncias antimicrobianas de uso sob prescrição. Sobre o disposto na referida normativa, é correto afirmar que:
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em Notificação de Receita da cor amarela.
É permitida a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias, desde que sejam acompanhados por nota fiscal.
As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível. A presença de rasuras é permitida, desde que não prejudique a compreensão da prescrição.
O credenciamento e a escrituração da movimentação de compra e venda dos medicamentos à base de antimicrobianos devem ser realizados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).