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De acordo com a NBR 12693, sobre posicionamento, sinalização e acomodação dos extintores nas edificações, assinalar a alternativa CORRETA.
Os extintores podem ser mantidos com a sua carga incompleta.
Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 25m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco.
Para proteção de locais fechados, como salas elétricas, compartimentos de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado interno.
Os extintores não podem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor.