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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo é órgão de controle externo do Estado e dos Municípios. Considerando a Lei Complementar nº 621/2012 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no âmbito de sua competência e jurisdição, o Tribunal assiste o Poder:
De Polícia, limitando a liberdade do Executivo e Legislativo Municipal, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.
Hierárquico, dispondo na probabilidade de distribuir e escalonar as funções para as Câmaras e Prefeituras Municipais.
Disciplinar, consistindo na possibilidade de aplicação de punições aos agentes municipais que cometem infrações fiscais.
Regulamentar, podendo expedir atos e instruções normativas sobre matérias de suas atribuições e a organização dos processos.


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