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Conforme a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná (Lei Complementar Estadual nº 85/1999), é incumbência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça
intervir em questões fundiárias e nas ações possessórias, urbanas ou rurais, que digam respeito a imóvel ocupado por significativo número de famílias ou pessoas.
promover as ações de alimentos, quando a legislação própria lhe autorizar.
propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual, ou por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional estadual.
promover a tutela administrativa ou jurisdicional, satisfativa ou cautelar, dos direitos e interesses das pessoas portadoras de deficiência.
promover, por intermédio do inquérito civil, da ação civil pública, de medidas cautelares, de acordos e de compromissos de ajustamento, a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.


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