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De acordo com a Resolução CMN no 4.963, de 25/11/2021, os recursos dos regimes próprios de previdência social devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
renda fixa, renda variável, caderneta de poupança, títulos da dívida pública e empréstimos consignados.
investimentos no exterior, investimentos estruturados, títulos da dívida pública e caderneta de poupança.
CDB, RDB, COE e LCI.
renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, investimentos estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados.
moeda estrangeira, Letra do Tesouro Nacional, Letra do Banco Central e Letra de Crédito Imobiliário.