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De acordo com a Resolução Conama no 005/1989, para a implementação de uma política de não deterioração significativa da qualidade do ar em todo o território nacional, suas áreas serão enquadradas em uma classificação de usos pretendidos.
Considere então a descrição de duas áreas apresentadas a seguir.
1. Parque Nacional.
2. Área de desenvolvimento na qual o nível de deterioração da qualidade do ar está limitado pelo padrão primário de qualidade.
As áreas 1 e 2 são, respectivamente, de classe
I e II.
I e III.
II e I.
III e I.
III e II.