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Entre as substâncias poluentes relacionadas a seguir, a única cujos níveis de atenção, alerta e emergência são estabelecidos pela Resolução CONAMA no 491/2018 em partes por milhão, e não por µg/m³, é
o ozônio.
o dióxido de enxofre.
o material particulado.
o dióxido de nitrogênio.
o monóxido de carbono.