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Para os fins da Instrução Normativa TJRR/SG no 3, de 27 de...

Para os fins da Instrução Normativa TJRR/SG no 3, de 27 de fevereiro de 2023, a gestão de contrato abrange as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais necessárias para coordenar e supervisionar a execução contratual, tanto nos aspectos administrativos quanto técnicos.


Nesse contexto, a fiscalização técnica


A

realiza o acompanhamento do contrato para avaliar a execução do objeto conforme os indicadores estabelecidos no edital, verificar a compatibilidade da prestação com os requisitos estabelecidos e identificar a necessidade de ajustes ou sanções.


B

é o acompanhamento do contrato focado apenas no cumprimento das exigências administrativas e na correta instrução dos procedimentos administrativos, sem avaliar a execução do objeto contratual.


C

se concentra na verificação dos aspectos administrativos da contratação, como a viabilidade de alterações contratuais e prorrogações, sem se preocupar com a qualidade ou quantidade do objeto.


D

refere-se ao monitoramento dos aspectos técnicos da execução do contrato em setores distintos ou unidades desconcentradas de um órgão, assegurando que o objeto do contrato esteja sendo prestado conforme as diretrizes estabelecidas.


E

é realizada exclusivamente por servidores da área demandante e se concentra na fiscalização dos aspectos de negócio e funcionais de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).