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A Resolução IFSULDEMINAS CONSUP nº 211/2022, que dispõe...

A Resolução IFSULDEMINAS CONSUP nº 211/2022, que dispõe sobre a aprovação da Normativa de Regulamentação das Atividades dos Docentes do IFSULDEMINAS, define que as atividades de ensino consistem nas ações geradoras de aprendizagens, habilidades e competências intelectuais e técnicas diversificadas, que devem estar articuladas com princípios criativos, inovadores e formativos do cidadão e do discente. No ambiente escolar, essas ações estão diretamente vinculadas às resoluções, programas regulares de todos os níveis e modalidades de ensino, e às atividades de pesquisa e de extensão ofertadas, de maneira indissociável pela instituição. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando pontos e hora(s), para efeito de contabilização de carga horária semanal dos docentes, às suas respectivas atividades de ensino.


Coluna 1


1. 02 pontos – 1 hora.

2. 03 pontos – 2 horas.

3. 05 pontos – 1 hora.

4. 07 pontos – 3 horas.

5. 10 pontos – 4 horas.


Coluna 2


( ) Coordenação de projeto de ensino – sem fomento (por projeto).

( ) Membro colaborador de projeto de ensino – com fomento (por projeto).

( ) Coordenação e execução de projeto de monitoria (por projeto).

( ) Coordenação de projeto de ensino – com fomento (por projeto).

( ) Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (por TCC).

( ) Membro colaborador de projeto de ensino – sem fomento (por projeto).


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

2 – 3 – 4 – 1 – 5 – 3.


B

3 – 4 – 3 – 2 – 1 – 5.


C

4 – 2 – 1 – 5 – 3 – 2.


D

4 – 3 – 1 – 4 – 2 – 5.


E

5 – 1 – 2 – 3 – 4 – 1.