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Nos termos da Resolução nº 7/2019, NÃO é vedada no âmbito da Câmara Municipal de Cotia a ocupação de cargo em comissão ou função de confiança por:
Companheiro da autoridade nomeante.
Cônjuge de membro ativo do Poder Legislativo.
Parente em linha reta de terceiro grau de membro ativo do Poder Legislativo.
Parente em linha colateral de quarto grau de membro ativo do Poder Legislativo.
Ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal, em qualquer caso e independentemente da lotação para o exercício de suas atividades.