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A CVM, ao regulamentar o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability) por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários, veda qualquer recomendação de produtos, realização de operações ou prestação de quaisquer serviços sem verificação de sua adequação ao perfil do cliente.
A verificação deve avaliar, cumulativamente, se: o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente; a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; o cliente possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
Em relação ao cumprimento da adequação do produto, serviço ou operação aos objetivos de investimento do cliente, deve(m)-se analisar:
as finalidades do investimento;
a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente;
o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente;
os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;
a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários.