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Diante de uma série de irregularidades constatadas durante uma avaliação de conformidade, o INMETRO – no exercício de seu poder de polícia – aplicou três penalidades à empresa WS Combustíveis: multa, interdição e apreensão. Nesse caso, de acordo com os dispositivos legais, pode-se afirmar que:
Diante da aplicação da pena de multa, o INMETRO deveria ter substituído a pena de apreensão pela pena de inutilização.
É vedado ao INMETRO aplicar, cumulativamente, as penalidades de apreensão e interdição.
A aplicação cumulativa de tais penalidades pelo INMETRO está de acordo com a Lei.
Como desdobramento da pena de interdição, a empresa deveria ter seu registro de objeto cancelado.
A aplicação da penalidade de interdição está em desacordo com a Lei, visto que tal ação vedada ao INMETRO.


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