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Em seu Artigo 23º, a Portaria Nº 2/2017 do INMETRO estabelece que as representações judiciais e extrajudiciais realizadas através da atuação em processos em que for autor, réu, oponente ou assistente deve ser realizada pelo(a):
Divisão de Planejamento e Monitoramento.
Auditoria interna.
Procuradoria Federal.
Serviço de Contencioso.
Presidente ou Diretores do INMETRO.


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