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Devido à prática de ato imoral em serviço, Maria – servidora pública de carreira lotada no INMETRO – foi denunciada formalmente e, diante da análise preliminar das provas, a Comissão de Ética do Inmetro (CEI) ofertou-lhe a celebração de um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP). Nesse caso, pode-se afirmar que:
Se o ACPP for cumprido parcialmente, a servidora terá eventual pena disciplinar reduzida de metade a dois terços.
Como Maria é servidora pública lotada no INMETRO, o ACPP é incabível no caso.
Se o ACPP for cumprido, a servidora terá eventual pena disciplinar reduzida de um a dois terços.
Lavrado o ACPP, o processo disciplinar será sobrestado por até cinco anos, a critério da CEI, conforme o caso.
Se o ACPP for descumprido, a CEI dará seguimento ao feito, convertendo a investigação em Processo de Apuração Ética.


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