

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca do Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do INMETRO, disposto pela Portaria Nº 535/2012, pode-se afirmar que:
É dever fundamental do servidor do INMETRO resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratados, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
A apuração de infração ética se iniciará judicialmente mediante instauração formal do procedimento pertinente.
É expressamente proibido ao servidor do INMETRO qualquer atividade profissional ou artística fora das suas atribuições.
Tal documento tem por meta primária a aplicação de penalidades aos servidores e agentes públicos do INMETRO, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele.
A cultura e o clima organizacionais do INMETRO são pautados na fé, dignidade, respeito, lealdade e zelo, de forma a estimular o crescimento familiar de seus servidores, favorecendo a consciência crítica e a consolidação de uma cultura ética.