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Sobre o papel dos Conselhos de Medicina, conforme a Lei nº 3.268/1957, é correto afirmar que:
As decisões dos Conselhos Regionais de Medicina sobre processos ético-disciplinares não podem ser contestadas.
Os Conselhos de Medicina podem estabelecer normas sobre ética médica e fiscalizar o exercício profissional.
Os Conselhos de Medicina têm caráter apenas consultivo, não podendo regulamentar o exercício profissional.
Os Conselhos Regionais de Medicina são responsáveis apenas pela emissão de registros profissionais, sem competência para aplicar sanções éticas.
Os Conselhos de Medicina não possuem jurisdição sobre estabelecimentos de saúde privados.


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