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Segundos as classificações oficiais do CONAMA, que foi criado em 1982 pela Lei nº 6.938/81, os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso são da:
Classe A.
Classe B.
Classe C.
Classe D.