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O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de:
12 horas.
24 horas.
03 dias úteis.
05 dias úteis.
10 dias úteis.


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