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O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas ...

O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de:


A

12 horas.


B

24 horas.


C

03 dias úteis.


D

05 dias úteis.


E

10 dias úteis.