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A Resolução nº 487/2023 institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um dos princípios e diretrizes que regem o tratamento das pessoas com transtorno mental no âmbito da jurisdição penal.
O devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o acesso à justiça em igualdade de condições.
A proscrição à prática de tortura, maus tratos, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
O respeito pela diversidade e a vedação a algumas formas específicas de discriminação e estigmatização, sem especial atenção aos aspectos interseccionais de agravamento e seus impactos na população negra, LGBTQIA+, mulheres, mães, pais ou cuidadores de crianças e adolescentes, pessoas idosas, convalescentes, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas e outras populações tradicionais, além das pessoas com deficiência
A adoção de política antimanicomial na execução de medida de segurança.
A articulação interinstitucional permanente do Poder Judiciário com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, em todas as fases do procedimento penal, mediante elaboração de PTS.