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A Resolução CNJ nº 522/2023 em seu Art. 2º estabelece que os sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados em atividades judiciais e administrativas dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, ainda que segmentados em aplicações, módulos e microsserviços, deverão aderir aos requisitos do MoReq-Jus, com o objetivo de
acompanhar o fiel cumprimento desta Resolução e a coordenação do Programa de avaliação do grau de aderência dos sistemas ao MoReq-Jus e de atualização permanente (Programa MoReq-Aval).
avaliar o grau de aderência dos requisitos ao MoReq-Jus e de sua atualização permanente especificada no Programa MoReq-Aval/2023.
assegurar a concordância, a segurança, a especificidade, o grau de complexidade, a integridade, a razoabilidade e a não duplicidade de processos e documentos do Poder Judiciário.
identificar os requisitos funcionais, dados e metadados que serão tratados por serviços interligados ao sistema principal e as referências ao requisito funcional implementado e aos requisitos não funcionais observados por ocasião da especificação de novas funcionalidades ou de melhorias daquelas existentes.
assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, o não repúdio, a conformidade e a preservação de processos e documentos do Poder Judiciário.


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