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João contratou uma apólice de seguro de vida e por questões...

João contratou uma apólice de seguro de vida e por questões pessoais preferiu não estabelecer os beneficiários. Em caso de ocorrência de sinistro, o benefício deve ser pago:


A

ao cônjuge, desde que não separado judicialmente.


B

metade ao cônjuge, desde que não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.


C

de acordo com o termo de partilha, determinado judicialmente, após o inventário e declarado em declaração final de espólio.


D

ao cônjuge e concubina, desde que se manifestem em prazo não superior a 30 dias após o evento, devendo ser inclusos os filhos legítimos, ficando os demais sujeitos a confirmação de paternidade.


E

ao cônjuge e aos filhos dividido proporcionalmente conforme a totalidade de herdeiros existentes ou que se manifestarem.