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Acerca das competências previstas na Portaria Nº 2/2017 – a qual estabeçece o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) –, tem-se que:
À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação em qualquer território.
Ao Gabinete compete orientar as atividades relativas a cerimonial e protocolo do INMETRO.
Ao Núcleo de Arquivo Central e Protocolo compete providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO.
À Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade compete coordenar, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças e com a Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, as ações de repasses orçamentários e financeiros à RBMLQ-I.
À Divisão de Comunicação Social compete incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente do INMETRO.