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O Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) – dado pela Portaria Nº 535/2012 – permite, expressamente, que o servidor do INMETRO
exerça, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
promova manifestação de apreço no recinto da repartição.
exerça atividade profissional aética ou que seja compatível com o cargo.
altere e retifique o teor de quaisquer documentos que tramitam no órgão.
seja, em função de seu espírito de solidariedade, empático ou conivente com erro ou infração ética praticada por outro servidor.


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