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De acordo com as determinações da Portaria Nº 535/2012, nos casos de desvio ético, infração disciplinar, ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, caso haja dúvida quanto ao enquadramento da conduta do servidor, a Comissão de Ética do INMETRO (CEI) poderá solicitar parecer junto ao(à)
Unidade jurídica do INMETRO, em caráter prioritário e sigiloso.
Presidente do INMETRO.
Unidade jurídica do INMETRO, em caráter excepcional.
Procurador-Geral Federal ou Advogado-Geral da União.
Unidade jurídica do INMETRO, em caráter sigiloso e consultivo.


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