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De acordo com a Portaria Nº 535/2012 – a qual estabelece o Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) –, a conduta ética profissional compreende:
A todos os seus servidores públicos concursados e estabilizados em exercício na Autarquia e os demais agentes oriundos deste órgão prestem serviços de natureza permanente, e mediante retribuição financeira.
O comportamento e as atitudes dos servidores e agentes públicos do INMETRO na preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
As orientações, recomendações e aplicação de penalidades aos usuários do INMETRO, no trato com os servidores e com o patrimônio público.
As orientações, recomendações e aplicação de penalidades aos servidores e agentes públicos do INMETRO, exclusivamente no exercício do cargo ou função no trato com as pessoas e com o patrimônio público.
A estrutura organizacional do INMETRO e sua cultura pautados na dignidade, respeito, lealdade e zelo, de forma padronizar a carreira de seus servidores, favorecendo a unidade e o reforço de um serviço unificado.


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