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Considerando-se as disposições previstas no Código de Ética do INMETRO – dado pela Portaria N° 535/2012 –, dentre os deveres fundamentais dos servidores de tal instituto em relação ao desempenho de suas atribuições e ao tratamento aos colegas de trabalho e usuários dos serviços, consta:
O servidor deve exercer suas atribuições com presteza e em conformidade com as normas do INMETRO, procurando resolver situações procrastinatórias para evitar danos morais aos usuários, demonstrando, assim, integridade e responsabilidade profissional.
É dever do servidor resistir às pressões de superiores hierárquicos e denunciá-las, podendo ceder a pedidos de contratados ou interessados, caso isso não fira os princípios éticos.
O servidor deve ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre a melhor opção para o bem comum, conquanto isso signifique agir de forma prejudicial aos interesses individuais.
É dever do servidor tratar cuidadosamente os colegas de trabalho e usuários dos serviços, podendo retardar a prestação de contas, quando necessário, para garantir a integridade das informações.
O servidor deve priorizar a realização de suas atribuições rapidamente, mesmo que isso resulte em negligência quanto às normas do INMETRO, contanto que atenda às necessidades imediatas dos usuários.