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Em relação à conduta profissional e ao ambiente de trabalho, o Código de Ética do INMETRO – dado pela Portaria N° 535/2012 – estabelece como dever do servidor o(a)
comunicação imediata aos superiores de qualquer ato contrário ao interesse público e a facilitação da fiscalização dos atos ou serviços, exercendo sua função com finalidades estranhas ao interesse público, desde que siga as formalidades legais.
uso de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho e o cuidado em manter limpo e organizado o local de trabalho, contudo não é obrigado a participar de movimentos ou estudos relacionados à melhoria de suas funções.
atualização em relação às normas do INMETRO e outras prescrições pertinentes, devendo agir com estrita moderação em relação às prerrogativas funcionais, consoante isso contrarie os interesses dos usuários do serviço público.
assiduidade, a pontualidade, a comunicação de atos contrários ao interesse público, a facilitação da fiscalização dos atos ou serviços, a participação em movimentos para melhoria das funções e a divulgação da existência do Código de Ética, contribuindo assim para o bem comum e a integridade do ambiente de trabalho.
abstenção em exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, prescindindo de manter-se atualizado com as normas do INMETRO e outras prescrições pertinentes, ou a facilitação da fiscalização dos atos ou serviços.


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