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A Comissão de Ética do INMETRO (CEI) desempenha papel essencial na promoção da ética e disciplina entre os servidores públicos do Instituto. Considerando-se o exposto, quanto à conduta da CEI, é correto afirmar que:
Em caso de dúvida quanto ao enquadramento da conduta, se desvio ético, infração disciplinar, ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a CEI, em caráter excepcional, poderá solicitar arquivamento do processo administrativo com encaminhamento do processo ao Poder Judiciário.
É permitida até uma recondução ao cargo de membro da CEI ao servidor público que for designado para cumprir o mandato complementar, caso o mandato tenha se iniciado após a metade do período estabelecido no mandato originário.
A CEI não poderá escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
A CEI será integrada por três membros titulares e suplentes, escolhidos entre os servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego do quadro permanente do INMETRO, designados em Portaria do Presidente do INMETRO, para mandatos coincidentes de até dois anos, permitida uma única recondução.
A atuação na CEI é considerada prestação de relevante serviço público, não enseja qualquer remuneração, terá prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes atuarem com exclusividade na Comissão deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.


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