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Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o disposto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR:
O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior, para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo, compreendendo este último às administrações direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações e fundos especiais.
As contas prestadas, anualmente, pelos agentes públicos, da administração direta e indireta municipal, abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional
Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal, o prazo final será 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior.
As contas prestadas, anualmente, pelos agentes públicos, da administração direta e indireta municipal, abrangem somente a gestão orçamentária e financeira.
As contas das transferências repassadas por entidades da administração pública estadual e municipal serão prestadas pelas entidades beneficiárias dos recursos diretamente ao órgão repassador, não havendo necessidade deste em encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.


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