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A Portaria 28, editada pelo IPHAN em 31 de janeiro de 2003,
excluiu os reservatórios a fio d'água da obrigatoriedade de planejamento e execução de estudos de arqueologia preventiva, por ocasião da renovação da licença de operação.
regulamentou os procedimentos aplicáveis às instituições públicas da União, Estados e Municípios no processo de autorização para a pesquisa arqueológica.
revogou dispositivos da Portaria 7, de 1º de dezembro de 1988.
fixou critérios para o estudo de arqueologia preventiva na fase de licença prévia.
estabeleceu a estrutura do plano de trabalho a ser apresentado ao IPHAN, como um dos requisitos para a obtenção de permissão de pesquisa arqueológica.