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O Artigo 3º da Lei Nº 5.966/1973 dispõe que cabe ao...

O Artigo 3º da Lei Nº 5.966/1973 dispõe que cabe ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) o(a)


A

execução de políticas públicas acerca da propriedade industrial.


B

execução de atividades de desburocratização obrigatória no país.


C

registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia ou certificação de metrologia.


D

coordenação da participação nacional nas atividades internacionais de metrologia, normalização e certificação de qualidade.


E

aplicação de sanções de proibição de contratação com o poder público e de suspensão de direitos políticos dos infratores.