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O Capítulo IV do Regimento Interno do INMETRO trata das competências de cada órgão que constitui o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, dispondo que:
Ao Gabinete compete autuar, registrar e controlar a entrada e a saída de documentos no INMETRO.
À Divisão de Comunicação Social compete coordenar as ações de acompanhamento e supervisão das atividades delegadas aos órgãos integrantes da RBMLQ-I.
À Coordenação-Geral de Articulação Internacional compete assessorar a Coordenação-Geral no processo de formulação e monitoramento do seu planejamento tático, na gestão operacional e de pessoas.
À Divisão de Superação de Barreiras Técnicas compete participar e representar o INMETRO em reuniões negociais bilaterais e regionais, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional.
À Coordenação de Operações para Acreditação compete coordenar e executar atividades relativas à promoção e disseminação das melhores práticas de acreditação e a gestão das interações da atividade de acreditação com as demais unidades organizacionais do Inmetro e seus órgãos vinculados.


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