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De acordo com o regime jurídico estabelecido para o pessoal da PB Saúde, várias normas e disposições aplicam-se para regulamentar a contratação, dispensa, e organização de seu quadro de pessoal. Com base nos artigos relacionados, é correto afirmar que
o quadro funcional e a estrutura remuneratória da PB Saúde são definidos exclusivamente pela Direção Superior, sem a necessidade de aprovação pelo Conselho de Administração.
a dispensa dos funcionários da PB Saúde pode ocorrer por motivo técnico, assistencial, financeiro, econômico ou por justa causa, sendo observadas as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
a PB Saúde pode contratar pessoal temporário sem a necessidade de processo seletivo público, desde que os contratos sejam por tempo determinado e atendam aos requisitos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
o regime jurídico dos empregados da PB Saúde segue as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a contratação sempre condicionada à aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado, incluindo os casos de cargos de livre nomeação e exoneração.
a PB Saúde não é obrigada a observar a reserva de cargos para pessoas com deficiência, pois esta exigência se aplica apenas ao Poder Executivo Federal.


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