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Leia atentamente as seguintes definições:
I. Juntas de especialistas criadas e nomeadas por decisão do Plenário, tendo por finalidade emitir pareceres técnicos em questões envolvendo as diversas especialidades médicas ou ainda atender a outras finalidades.
II. Têm o objetivo de descentralizar as atribuições administrativas, de fiscalização e de promoção ética do Conselho, e de aperfeiçoar e fortalecer as relações com os médicos que residam fora da Capital do Estado.
As definições acima referem-se às
Câmaras Técnicas, Seccionais e Representações.
Comissões de Licitação e Contratos.
Câmaras Técnicas e Comissões Especiais.
Comissões Especiais, Seccionais e Representações.