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Conforme aprendemos com o Estatuto da PB Saúde (Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020), sobre a gestão contábil e financeira, podemos assinalar como correto apenas o enumerado em:
Os percentuais destinados à composição das reservas serão fixados pelo Conselho Fiscal da PB Saúde, podendo variar ao longo do tempo, desde que observada a necessidade de sustentabilidade da Fundação.
O Conselho Fiscal estabelecerá controles para a PB Saúde, de forma a garantir a regular cobertura das despesas correspondentes às atividades ordinárias da Fundação, incluindo-se o pagamento dos salários dos funcionários, a manutenção e conservação de suas instalações e equipamentos e a execução dos contratos.
Na negociação do preço dos serviços prestados pela PB Saúde deverão ser computados os custos operacionais, observando-se os critérios de rateio definidos por seu Conselho de Fiscal.
O exercício da PB Saúde coincidirá com o ano civil.
A gestão financeira da PB Saúde deverá garantir a sustentabilidade, a independência, a lucratividade e a perenidade da Fundação.


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