Encerrado o processo disciplinar, com o relatório da comissão, será ele remetido à autoridade que determinou a sua instauração para julgamento, cuja decisão será proferida:
no prazo de 15 (quinze) dias.
no prazo de 30 (trinta) dias.
no prazo de 60 (sessenta) dias.
no prazo de 90 (noventa) dias
no prazo de 120 (cento e vinte) dias.